Aposentadoria especial da pessoa com deficiência - PCD
É um benefício previdenciário que garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, considerando os impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais os requisitos e quem tem direito?
Comprovação da deficiência: É necessário apresentar relatório (s) médico (s) atualizado (s) que comprove o (os) impedimentos (os), ou demais documentos que conste a data de início do impedimento e/ou exames complementares. Será realizada uma avaliação biopsicossocial composta por equipe formada de médico, assistente social e psicóloga, que considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho das atividades e a restrição de participação.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RPPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
Tempo de contribuição: Varia conforme o grau da deficiência:
Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, na condição de pessoa com deficiência.
Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, na condição de pessoa com deficiência.
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, na condição de pessoa com deficiência.
Idade mínima:
Deficiência grave: Não há idade mínima.
Deficiência moderada: Não há idade mínima.
Deficiência leve: Não há idade mínima.
Aposentadoria por idade - pessoa com deficiência – PCD: 60 anos de idade se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos na condição de segurado com deficiência.
Para todos os casos é necessário 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Qual a forma de cálculo?
O valor do benefício tem como base a média dos salários de contribuição desde 07/1994, ou se o servidor tiver começado a trabalhar após essa data, a primeira contribuição. A média será limitada a última remuneração do cargo efetivo com as vantagens permanentes adquiridas ao longo do tempo, tais como Triênios, Incorporações e VPI.
O cálculo funciona assim: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, mais 1% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, até o máximo de 30%.
Qual a forma de reajuste?
Anualmente pelo índice do INPC. Esse é o mesmo índice que o INSS atualiza as suas aposentadorias.