Benefício destinado aos servidores efetivos que completarem os requisitos previstos em lei, eles podem ser classificados em:
Aposentadorias voluntárias
São destinadas aos servidores efetivos que cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo no cargo em que se der a aposentadoria, conforme o caso e regra. As regras estão disciplinadas na Lei Complementar Municipal nº 434, de acordo com a legislação federal sobre previdência.O direito às regras, que envolvem o tempo de contribuição, dependem da data de ingresso no serviço público. O cálculo dos proventos também sofrem influência desse fator, podendo ser a remuneração do cargo efetivo mais vantagens permanentes adquiridas ao longo da carreira, ou média salarial.
Aposentadoria especial
Destinada ao segurado que comprovar, além do tempo de contribuição, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
Aposentadoria especial da pessoa com deficiência - PCD é um benefício previdenciário que garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, considerando os impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aposentadoria por invalidez
Benefício que protege os servidores nos eventos de incapacidade funcional permanente.
Aposentadoria compulsória
É a passagem obrigatória do servidor efetivo em atividade para a aposentadoria ao completar 75 anos.