Acessibilidade
A+
A-
Contraste
Desfazer opções

Pensão por morte

 


A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado.

Os dependentes são divididos em três classes:
  • 1ª Classe: Cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos não emancipado ou invalido de qualquer idade;
  • 2ª Classe: Pais;
  • 3ª Classe: Irmão menor de 21 anos não emancipado ou invalido de qualquer idade.

A dependência econômica dos dependentes de 1a classe e presumida, os demais deverão comprovar administrativamente.

O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Os dependentes de mesma classe dividem o valor da pensão.

Acumulação de Benefícios

Segundo a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), para companheiros(as) ou cônjuge do(a) instituidor(a), podem ser acumulados benefícios previdenciários, entretanto, caso haja acumulação de duas pensões ou de pensões com aposentadorias, o benefício de maior valor será mantido e os benefícios de menor valor serão diminuídos