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Prova de Vida Aposentados e Pensionistas

 

Prova de Vida

Aposentados e pensionistas,

Informamos que fica retomada a partir de 01/2022 a obrigatoriedade da realização do recadatramento periódico no mês do aniversário, conforme previsto no art. 102, da Lei Complementar n. 434, de 14 de agosto de 2018, mediante a observância das diretrizes dos protocolos sanitários.

Conforme Resolução nº 44/2021, o recadastramento poderá ser realizado:

  • Presencialmente, na sede do IPRESB;
  • Por chamada de vídeo, através de dispositivo eletrônico (whatsapp), mediante prévio agendamento;
  • Por via Postal, quando o beneficiário residir em outro Município, Estado ou País.

A não efetivação do recadastramento pelos beneficiários ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação, nos termos do §4º do art. 102, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, e do art. 6º, da Resolução nº 44, de 30 de agosto de 2021.

Seguem abaixo Portarias e Legislações pertinentes ao recadastramento.

Em caso de dúvidas entre em contato.