Aposentados e pensionistas,
Informamos que fica retomada a partir de 01/2022 a obrigatoriedade da realização do recadatramento periódico no mês do aniversário, conforme previsto no art. 102, da Lei Complementar n. 434, de 14 de agosto de 2018, mediante a observância das diretrizes dos protocolos sanitários.
Conforme Resolução nº 44/2021, o recadastramento poderá ser realizado:
A não efetivação do recadastramento pelos beneficiários ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação, nos termos do §4º do art. 102, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, e do art. 6º, da Resolução nº 44, de 30 de agosto de 2021.
Seguem abaixo Portarias e Legislações pertinentes ao recadastramento.
Em caso de dúvidas entre em contato.