Regime de Previdência Complementar (RPC)
1. O que é?
Instituído pela Lei Municipal nº 502/2021, o Regime de Previdência Complementar (RPC) é um modelo que permite ao servidor titular de cargo efetivo acumular uma reserva individual para o futuro, de forma autônoma e separada do regime tradicional (RPPS).
2. Quem participa?
Conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 502/2021, o regime de previdência complementar aplica-se aos servidores que:
- Tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de vigência do RPC.
- Possuam base de contribuição superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Informação ao Servidor com ingresso anterior à vigência do RPC: Para os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à vigência do novo regime, permanecem as regras previdenciárias do RPPS. No momento, não há previsão em normativa municipal que autorize a migração entre os regimes.
3. Como funciona a adesão?
- Facultativa: A participação no plano é opcional, garantindo a liberdade de escolha do servidor.
- Patrocínio: Para os servidores que optarem por aderir ao plano, o Ente (Prefeitura, Autarquia, Câmara ou Fundação) contribui conjuntamente (patrocínio) com o mesmo valor investido pelo servidor, até o limite de 7,5% calculado sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto do INSS.
4. Gestão do Plano
O plano de benefícios é administrado pela Icatu Fundo Multipatrocinado, instituição autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme a Portaria nº 1.257/2022.
5. Dúvidas
Para mais informações sobre regras de adesão, enquadramento na lei, contrapartida do patrocinador, e demais assuntos relacionado à RPC, procure o departamento de pessoal do seu órgão.
Painel de Transparência