Comunicamos que a partir do mês de fevereiro de 2017, realizaremos o recadastramento obrigatório, conforme exigência da Lei Complementar, 215, Art. 115 e 130 de 2008.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:
· Um documento de Identidade (RG ou CNH ou Identidade Classista);
· CPF, caso não conste nos documentos citados anteriormente;
· Comprovante de Endereço;
· Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Contribuição, se houver;
· PIS/PASEP/NIT;
· Certidão de Casamento, se for o caso;
· Certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos ou Documento de Identidade.